Empregada Doméstica O que é Empregada Doméstica e Diarista Direitos e Deveres Contrato e Período de Experiência Pagamentos e Descontos Fale Conosco Mapa do site Direitos e Deveres da Empregada Doméstica More Sharing ServicesCompartilhar Direitos e Deveres da Empregada Doméstica No fim de março de 2013 foi aprovado pelo Senado Federal a PEC 478/2010, mas conhecida como a PEC das domésticas. Essa proposta de emenda à constituição altera uma série de direitos concedidos aos trabalhadores domésticos do país. Beneficia pessoas com mais de 18 anos que trabalhem em ambiente residencial e familiar como as seguintes profissões: babás, cozinheiros, jardineiros, passadeiras, lavadeiras, caseiros, cuidadores de idosos e motoristas. Salientando que quem trabalha como diarista, não se encaixa nas atribuições da PEC. Veja quais eram os direitos anteriormente concedidos aos empregados domésticos: - Carteira de trabalho assinada: A carteira deve ser devidamente anotada, indicando data de admissão, salário ajustado e, se houver, condições especiais. Todas essas anotações devem ser preenchidas no prazo de 48 horas, depois que o empregado entregar a Carteira de Trabalho. - Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês; - Irredutibilidade salarial; - 13º salário (fração igual ou superior a 15 dias de trabalho); - Repouso semanal remunerado (de preferência aos domingos); - Aviso-prévio de, no mínimo, trinta dias para a pessoa que rescindir o contrato (sem justo motivo); - Licença-maternidade remunerada (120 dias – a partir de 28 dias antes do parto e 92 dias depois); - Licença-paternidade (5 dias); - Férias proporcionais; - Estabilidade no emprego por gravidez; - Vale-transporte. Deveres do Empregador com a PEC 478/2010: Deve pagar pelo menos um salário mínimo ao empregado; Não poderá se eximir de pagar o salário todos os meses; Respeitar as 44 horas semanais de trabalho do empregado com limite de 8 horas diárias e direito a horário de almoço; Tem que pagar hora extra ao funcionário quando precisar de seus serviços além do horário de trabalho; Oferecer um ambiente de trabalho seguro e higiênico para os funcionários domésticos; Não pode discriminar um funcionário por causa de seu sexo, idade, cor ou estado civil; Se a demissão ocorrer sem justa causa o empregador deve indenizar o funcionário com 40% sobre o saldo do FGTS (Depende de regulamentação). Direitos do Empregado com a PEC 478/2010: Devem receber um salário mínimo ao mês; Cumprimento de 8 horas diárias de trabalho doméstico em um total de 44 horas semanais; Devem receber pelas horas extras trabalhadas que equivalem a 50% sobre cada hora trabalhada a mais; Tem direito a adicional noturno de acordo com a legislação; Depósito referente ao FGTS e direito a 40% desse valor caso seja demitido sem justa causa; Seguro desemprego quando é demitido sem justa causa. É preciso ficar atento porque algumas resoluções estabelecidas serão vigoradas à partir da aprovação, pois necessitam ser regulamentados por alguns órgãos. Um dos pontos mais importantes, o FGTS, depende de regulamentação específica referente ao recolhimento do FGTS para empregados desse setor. Além do FGTS, também dependem de regulamentação a obrigatoriedade de salário-família, o auxílio-creche, o seguro desemprego e seguro contra acidentes de trabalho. Direitos assegurados sem necessdade de regulamentação: Garatia de pagamento no mínimo de um salário mínimo; Jornada de trabalho de 8 horas; Hora extra; Redução dos riscos durante o trabalho; Reconhecimento de acordos coletivos; Preconceito e diferenciação de salários por causa de sexo, cor, idade, etc. Menores de 18 anos nnão devem realizar trabalho noturno ou insalubre. Para o empregador os novos gastos gerados pela PEC são: recolhimento do FGTS, pagamento de adicional noturno e pagamento de horas extras. Muitos especialistas, empregados e empregadores temem uma enxurrada de demissões e informalidade para transformar os empregados domésticos em diaristas. No entanto, é preciso fazer o cálculo para saber o que é mais rentável para sua família. Ao empregado que tem carteira assinada e inscrição como Contribuinte Individual, existem alguns direitos previdenciários: Salário-maternidade; Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria por tempo de serviço; Pensão por morte; Auxílio-doença; Auxílio-reclusão; Serviço Social; Reabilitação Profissional. Direitos na rescisão Férias proporcionais com 1/3 a mais; Férias vencidas com 1/3 a mais; 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado); Aviso-prévio (30 dias); Saldo de salário (dias que o empregado já trabalhou, mas ainda não recebeu);